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Lei de cotas para portadores de deficiência
out 7th, 2009 by SAEE

A lei de cotas para deficientes completou sua maioridade este ano. Ela exige que empresas com mais de 100 funcionários devam ter de 2% a 5% de colaboradores portadores de deficiência, seja auditiva, visual, física ou mental, em seu quadro de funcionários, na seguinte proporção:

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